A dúvida é frequente: " É complemento nominal ou adjunto adnominal?"
Para clarear os conceitos desses termos, seguem algumas dicas:
Complemento nominal: termo integrante da oração, referente a substantivo, adjetivo ou advérbio, que completa o sentido de um nome.
Adjunto adnominal: Ao núcleo substantivo , qualquer que seja a função deste, pode juntar-se um termo de valor adjetivo, para acrescentar-lhe um dado novo à significação.
1ª diferença: O adjunto adnominal só se refere a substantivos ( tanto concretos como abstratos)
O complemento nominal refere-se a substantivos ( só abstratos), a adjetivos e a advérbios.
2ª diferença: O adjunto adnominal pratica a ação expressa pelo nome a que se refere.
O complemento nominal recebe a ação expressa pelo nome a que se refere.
3ª diferença: O adjunto adnominal pode indicar posse.
O complemento nominal nunca indica posse.
Referências: LIMA, Rocha. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. 25ª Ed. Rio de Janeiro: José Olímpio Editora, 1972.
AMARANTE, Eliana. Apostila Gramática Tradicional . UFMG
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